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Calculadora de férias proporcionais

Quem sai da empresa antes de completar o período de 12 meses recebe as férias proporcionais: 1/12 do salário por mês trabalhado, mais um terço.

Dados

R$
Informar
Data de admissão ou do último aniversário dela
Com aviso indenizado, some os dias do aviso

Resultado

Férias proporcionais + 1/3R$ 3.555,56
Férias (8/12)R$ 2.666,67
1/3 constitucionalR$ 888,89
Tempo contado8 meses e 11 diasMenos de 15 dias: não contam

Quem tem direito e como contar os meses

As férias proporcionais são devidas na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo e no fim de contrato; só não são pagas na justa causa. Cada mês do período aquisitivo em curso (contado a partir da data de admissão ou do último aniversário dela) vale 1/12, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Na rescisão, férias proporcionais e o terço são indenizados e não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. O aviso prévio indenizado projeta o contrato e pode acrescentar meses. Veja todas as verbas na calculadora de rescisão.

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